Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.035/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3035 DE 19 DE ABRIL DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, dita pertencente à Sra. MARIA REGINA DE TAL, encravada na Fazenda Boa Vista, Município de Muritiba - BA, medindo 470,00 m de extensão por 12,00 m de largura e área total de 5.640,00 m², estendendo-se desde a estaca 62+8 até a estaca 85+18,00 do projeto do Sistema Integrado Governador Mangabeira/Muritiba.

Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Governador Mangabeira/Muritiba.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.