Decreto nº 3.051/1994
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS NºS 45 A 47/94.
DECRETO Nº 3051 DE 28 DE ABRIL DE 1994
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS NºS 45 A 47/94.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 45 a 47/94, celebrados na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União no dia 18.04.94.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1994
RUY DIAS TRINDADE
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.