Decreto nº 3.115/1994
CRIA A 9ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE SAÚDE, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 20ª CIRETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3115 DE 25 DE MAIO DE 1994
CRIA A 9ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE SAÚDE, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 20ª CIRETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 9ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Saúde.
Art. 2º A área de atuação da 9ª Região de Trânsito - SAÚDE - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 9ª RETRAN - SAÚDE.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 9ª RETRAN - SAÚDE, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.