Decreto nº 3.120/1994
DECLARA DESAPROPRIADOS, POR UTILIDADE PÚBLICA, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3120 DE 30 DE MAIO DE 1994
DECLARA DESAPROPRIADOS, POR UTILIDADE PÚBLICA, OS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , combinado com o art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista a situação de fato, já constituída com a construção do Colégio Estadual "Odorico Tavares", DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a desapropriação, por utilidade pública, com as respectivas acessões e benfeitorias, dos imóveis de nºs 2.041, 2.057 e 2.065 de porta, antigos 244, 246 e 248, sitos à Avenida Sete de Setembro, subdistrito da Vitória, zona urbana desta Capital, bem assim das glebas "C" e "D", inscritas no Censo Imobiliário Municipal sob nº 179.845 e 179.846, respectivamente, sitas à Avenida Reitor Miguel Calmon, também no subdistrito da Vitória, limitando-se, estas, aos fundos com os referidos terrenos, todos de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, com área total de 6.412,28 m², sendo que nenhum dos referidos bens se encontra vinculado ou afeto a qualquer serviço da competência do expropriado.
Art. 2º É autorizada a Secretaria da Educação e Cultura a adotar as providências complementares à plena concretização da medida de que trata o presente Decreto, inclusive as de cunho financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.