Decreto nº 3.177/1994
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E A COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO COM VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS.
DECRETO Nº 3177 DE 13 DE JUNHO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E A COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO COM VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V da Constituição Estadual e, onsiderando a fixação da data para a circulação do Real como nova moeda do Sistema Monetário Nacional. DECRETA:
Art. 1º A concessão de Adiantamento, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, durante o mês de junho do presente exercício, somente poderá ser efetuada em casos de extrema necessidade e urgência, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto.
Art. 2º Fica proibida a aplicação dos adiantamentos, concedidos em cruzeiros reais, a partir de 1º de julho de 1994, data prevista em lei para a entrada em vigor do Real como padrão monetário nacional.
Parágrafo único - Os responsáveis pelos adiantamentos de que trata o "caput" deste artigo ficam obrigados a recolher os valores retidos e os saldos não aplicados, bem como apresentar as comprovações pertinentes, até 28 de junho do exercício em curso, ficando sujeitos à inscrição em responsabilidade os que assim não procederem, após a anulação dos empenhos respectivos.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças - IGF, fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, bem como converter, na forma da lei, os valores atuais da tabela de adiantamento a vigorar a partir de 1º de julho de 1994, ajustando-os, se necessário, ao disposto nos artigos 4º e 5º e 6º do Decreto nº 1.854 , de 29 de dezembro de 1992.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.