Decreto nº 3.255/1994
CRIA A 7ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 9ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3255 DE 27 DE JUNHO DE 1994
CRIA A 7ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE MUCUGÊ, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 9ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 7ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Mucugê.
Art. 2º A área de atuação da 7ª Região de Trânsito / MUCUGÊ, é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 7ª RETRAN / MUCUGÊ.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 7ª RETRAN / MUCUGÊ, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 9ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM
9ª Circunscrição Regional de Trânsito - 9ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Itaberaba
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/09
SEDE: Cidade de Itaberaba
MUNICÍPIOS DE: Ibiquera
Lagedinho
Wagner
Nova Redenção
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/09
SEDE: Cidade de Itaitê
MUNICÍPIOS DE: Marcionílio Souza
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/09
SEDE: Cidade de Ruy Barbosa
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/09
SEDE: Cidade de Iaçú
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/09
SEDE: Cidade de Boa Vista do Tupim
6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/09
SEDE: Cidade de Iraquara
MUNICÍPIO DE: Souto Soares
7ª Região de Trânsito - RETRAN 07/09
SEDE: Cidade de Mucugê
MUNICÍPIO DE: Andaraí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.