Decreto nº 3.282/1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO SALES, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 4ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3282 DE 29 DE JUNHO DE 1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO SALES, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 4ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com sede no Município de Cândido Sales.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Região de Trânsito - CÂNDIDO SALES - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN - CÂNDIDO SALES.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 4ª RETRAN - CÂNDIDO SALES, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 4ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.
4ª Circunscrição Regional de Trânsito - 4ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Vitória da Conquista
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/04
SEDE: Cidade de Vitória da Conquista
MUNICÍPIOS DE: Anagé
Barra do Choça
Belo Campo
Caraíbas
Caatiba
Ribeirão do Largo
Tremedal
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/04
SEDE: Cidade de Condeúba
MUNICÍPIOS DE: Cordeiros
Guajeru
Maetinga
Mortugaba
Piripá
Presidente Jânio Quadros
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/04
SEDE: Cidade de Poções
MUNICÍPIOS DE: Bom Jesus da Serra
Iguaí
Caetanos
Nova Canaã
Planalto
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/04
SEDE: Cidade de Cândido Sales
MUNICÍPIO DE: Encruzilhada
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.