Decreto nº 3.283/1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PARATINGA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 17ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3283 DE 29 DE JUNHO DE 1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PARATINGA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 17ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com sede no Município de Paratinga.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Regiào de Trânsito - PARATINGA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN - PARATINGA.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 4ª RETRAN - PARATINGA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 17ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.
17ª Circunscrição Regional de Trânsito - 17ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Santa Maria da Vitória
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/17
SEDE: Cidade de Santa Maria da Vitória
MUNICÍPIOS DE: Côcos
Coribe
Correntina
Jaborandi
São Felix do Coribe
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/17
SEDE: Cidade de Bom Jesus da Lapa
MUNICÍPIOS DE: Serra do Ramalho
Sítio do Mato
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/17
SEDE: Cidade de Santana.
MUNICIPIOS DE: Brejolândia
Canápolis
Serra Dourada
Tabocas do Brejo Velho
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/17
SEDE: Cidade de Paratinga
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.