Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.283/1994

CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PARATINGA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 17ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3283 DE 29 DE JUNHO DE 1994

CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PARATINGA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 17ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com sede no Município de Paratinga.

Art. 2º A área de atuação da 4ª Regiào de Trânsito - PARATINGA - é a constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN - PARATINGA.

Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 4ª RETRAN - PARATINGA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO DA 17ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.

17ª Circunscrição Regional de Trânsito - 17ª CIRETRAN

SEDE: Cidade de Santa Maria da Vitória

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/17

SEDE: Cidade de Santa Maria da Vitória

MUNICÍPIOS DE: Côcos

Coribe

Correntina

Jaborandi

São Felix do Coribe

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/17

SEDE: Cidade de Bom Jesus da Lapa

MUNICÍPIOS DE: Serra do Ramalho

Sítio do Mato

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/17

SEDE: Cidade de Santana.

MUNICIPIOS DE: Brejolândia

Canápolis

Serra Dourada

Tabocas do Brejo Velho

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/17

SEDE: Cidade de Paratinga

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.