Decreto nº 3.294/1994
PROCESSA A ALTERAÇÃO Nº 61 AO REGULAMENTO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3294 DE 06 DE JULHO DE 1994
PROCESSA A ALTERAÇÃO Nº 61 AO REGULAMENTO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e
considerando a edição da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Plano Real,
considerando a necessidade de adequação da legislação pertinente à apuração e recolhimento dos tributos estaduais, DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460 /89:
I - o "caput" do art. 118:
"Art. 118 - Para fins de atualização monetária, os débitos do ICMS, quando pagos em atraso, serão convertidos em quantidades de UFIR ou de outro índice que venha a ser adotado para atualização dos créditos tributários da União, considerando-se o seu valor:"
II - a alínea "c" do inciso I do
§ 18 do art. 71, surtindo seus efeitos a partir de 01/04/94:
"c) para as seguintes posições (Convs. ICMS 86/93 e 44/94):
1 - em 37,33%, de 01/10/93 a 31/07/94;
2 - em 29,99%, de 01/08/94 a 31/10/94;
3 - em 18,66%, de 01/11/94 a 31/01/95;
4 - em 9,33%, de 01/02/95 a 30/04/95;".
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 118 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460 /89, o inciso V e o
§ 3º, com a seguinte redação:
I - o inciso V:
"V - no momento do desembaraço na repartição aduaneira, na importação de mercadorias do exterior, bem como em se tratando de serviço de transporte iniciado ou prestado no exterior (FOB)."
II - o
§ 3º :
"Os débitos tributários, quando pagos sob a forma de parcelamento, permanecerão sendo atualizados pela variação da UFIR."
Art. 3º Na determinação do valor final do débito tributário, após sua conversão de Cruzeiros Reais para REAL, serão desprezados os valores inferiores ao correspondente a um centavo de REAL.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3377/1994 de 17/08/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2460/1989 de //