Decreto nº 3.297/1994
PROCESSA A ALTERAÇÃO Nº 59 AO REGULAMENTO DO ICMS.
DECRETO Nº 3297 DE 07 JULHO DE 1994
PROCESSA A ALTERAÇÃO Nº 59 AO REGULAMENTO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições, DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a redação abaixo o inciso LIV, do art. 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460 /89:
"LIV - o fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural (Conv. ICM 13/89 e Convs. ICMS 19/89 e 76/91):
a) sobre o consumo total de energia destinada a irrigação, observadas as condições estabelecidas no
§ 25;
b) até 100 Kwh, quando destinada a outros fins;"
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460 /89:
"§ 25 - Os produtores rurais que utilizarem energia elétrica para irrigação obrigar-se-ão ao recadastramento junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, declarando a destinação da energia elétrica a ser consumida como sendo para fins de irrigação."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA4R, em 07 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2460/1989 de //