Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.297/1994

PROCESSA A ALTERAÇÃO Nº 59 AO REGULAMENTO DO ICMS.

DECRETO Nº 3297 DE 07 JULHO DE 1994

PROCESSA A ALTERAÇÃO Nº 59 AO REGULAMENTO DO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições, DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a redação abaixo o inciso LIV, do art. 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460 /89:

"LIV - o fornecimento de energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural (Conv. ICM 13/89 e Convs. ICMS 19/89 e 76/91):

a) sobre o consumo total de energia destinada a irrigação, observadas as condições estabelecidas no

§ 25;

b) até 100 Kwh, quando destinada a outros fins;"

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2460 /89:

"§ 25 - Os produtores rurais que utilizarem energia elétrica para irrigação obrigar-se-ão ao recadastramento junto à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, declarando a destinação da energia elétrica a ser consumida como sendo para fins de irrigação."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA4R, em 07 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2460/1989 de //