Decreto nº 3.300/1994
CRIA A 2º REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE BIRITINGA ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 29ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3300 DE 11 DE JULHO DE 1994
CRIA A 2º REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE BIRITINGA ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 29ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 2ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Biritinga.
Art. 2º A área de atuação da 2ª Região de Trânsito - BIRITINGA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 2ª RETRAN - BIRITINGA.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 2ª RETRAN - BIRITINGA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 29ª. CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.
29ª Circunscrição Regional de Trânsito - 29ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Serrinha
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/29
SEDE: Cidade de Serrinha
MUNICÍPIOS DE: Araci
Barrocas
Lamarão
Teofilândia
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/29
SEDE: Cidade de Biritinga
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.