Decreto nº 3.320/1994
APROVA O 3º PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3320 DE 18 DE JULHO DE 1994
APROVA O 3º PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei 2322 /66, com a Redação dada pela Lei nº 3737 /79, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, para o 3º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Administração, em conformidade com o quadro anexo.
Parágrafo único - Os saldos remanescentes do 2º Plano Trimestral de Aplicação, incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste artigo.
Art. 2º A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 27178 -A/80, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 28626 /82, 07 /91 e 1874 /93, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.