Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.322/1994

APROVA O 3º PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3322 DE 19 DE JULHO DE 1994

APROVA O 3º PLANO TRIMESTRAL DE APLICAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322 /66, com a Redação dada pela Lei nº 3.737 /79, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, para o 3º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde, em conformidade com o quadro anexo.

Parágrafo único - Os saldos remanescentes do 2º Plano Trimestral de Aplicação, incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste artigo.

Art. 2º A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 27.178-A/80, com as modificações introduzidas pelos Decretos nºs 28.626 /82, 07 /91 e 1.874 /93, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3538/1994 de 04/10/1994

Decreto nº 3523/1994 de 28/09/1994

Decreto nº 3475/1994 de 21/09/1994

Decreto nº 3410/1994 de 30/08/1994

Decreto nº 3349/1994 de 29/07/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.