Decreto nº 3.337/1994
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 49 A 85/94.
DECRETO Nº 3337 DE 25 DE JULHO DE 1994
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 49 A 85/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 49 a 85/94, celebrados na 74a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 1994, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 08 de julho de 1994.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.