Decreto nº 3.343/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3343 DE 27 DE JULHO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia, e do art. 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, uma faixa de terra, pertencente a quem de direito, com 4,00 m de largura cujo eixo é a seguir descrito e caracterizado: Do ponto E- 323 + 16,20 m de coordenada arbitrada N- 56.584,30 e E- 23.803,04 situado no eixo da adutora Amargosa - Diógenes Sampaio na cota 355,00, Município de Amargosa-BA, daí desenvolvendo-se para o ponto E- 335 + 3,70 m com azimute de 42º30`00" e distância 227,50 m.
Art. 2º A faixa de terra referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação da adutora do sistema de abastecimento de água do Distrito Municipal de Diógenes Sampaio, Município de Amargosa-BA.
Art. 3º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente, caso necessário, em regime de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.