Decreto nº 3.372/1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 30ª CIRETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3372 DE 15 DE AGOSTO DE 1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 30ª CIRETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Lençóis.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Região de Trânsito - LENÇÓIS - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN - LENÇÓIS.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 4ª RETRAN - LENÇÓIS - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 30ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM
30ª Circunscrição Regional de Trânsito - 30ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Seabra
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/30
SEDE: Cidade de Seabra
MUNICÍPIOS DE: Ibitiara
Novo Horizonte
Palmeiras
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/30
SEDE: Cidade de Ibotirama
MUNICÍPIOS DE: Brotas de Macaúbas
Ipupiara
Morpará
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/30
SEDE: Cidade de Piatã
MUNICÍPIO DE: Boninal
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/30
SEDE: Cidade de Lençóis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.