Decreto nº 3.378/1994
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 87 A 89/94.
DECRETO Nº 3378 DE 17 DE AGOSTO DE 1994
RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 87 A 89/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 87 a 89/94, celebrados na 27ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de julho de 1994, cujos textos foram publicados no Diário da União, no dia 29 de julho de 1994.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.