Decreto nº 3.389/1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 14ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3389 DE 22 DE AGOSTO DE 1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 14ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Monte Santo.
Art. 2º As áreas de atuação da 4ª Região de Trânsito/Monte Santo, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN/Monte Santo.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 4ª Região de Trânsito/Monte Santo, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 14ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM
14ª Circunscrição Regional de Trânsito - 14ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Euclides da Cunha
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/14
SEDE: Cidade de Euclides da Cunha
MUNICÍPIOS DE: Canudos
Quinjigue
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/14
SEDE: Cidade de Ribeira do Pombal
MUNICÍPIOS DE: Banzaê
Cipó
Heliópolis
Ribeira do Amparo
Tucano
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/14
SEDE: Cidade de Uauá
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/14
SEDE: Cidade de Monte Santo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.