Decreto nº 3.391/1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 19ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3391 DE 22 DE AGOSTO DE 1994
CRIA A 4ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE ITAJU DO COLÔNIA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 19ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 4ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Itaju do Colônia.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Região de Trânsito - ITAJU DO COLÔNIA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 4ª RETRAN - ITAJU DO COLÔNIA.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 4ª RETRAN - ITAJU DO COLÔNIA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 19ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM
19ª Circunscrição Regional de Trânsito - 19ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Itapetinga
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/19
SEDE: Cidade de Itapetinga
MUNICÍPIOS DE: Itarantim
Maiquinique
Potiraguá
Macarani
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/19
SEDE: Cidade de Itambé
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/19
SEDE: Cidade de Itororó
MUNICÍPIOS DE: Firmino Alves
Ibicuí
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/19
SEDE: Cidade de Itaju do Colônia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.