Decreto nº 3.392/1994
CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE IBICOARA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3392 DE 22 DE AGOSTO DE 1994
CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE IBICOARA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 6ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Ibicoara.
Art. 2º As áreas de atuação da 6ª Região de Trânsito/Ibicoara, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 6ª RETRAN/Ibicoara.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 6ª Região de Trânsito/Ibicoara, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 18ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN`s, QUE AS INTEGRAM
18ª Circunscrição Regional de Trânsito - 18ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Brumado
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/18
SEDE: Cidade de Brumado
MUNICÍPIOS DE: Aracatu
Malhada de Pedras
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/18
SEDE: Cidade de Livramento de Brumado
MUNICÍPIOS DE: Abaíra
Dom Basílio
Jussiape
Rio de Contas
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/18
SEDE: Cidade de Ituaçú
MUNICÍPIOS DE: Contendas do Sincorá
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/18
SEDE: Cidade de Barra da Estiva
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/18
SEDE: Cidade de Tanhaçú
6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/18
SEDE: Cidade de Ibicoara
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.