Decreto nº 3.393/1994
CRIA A 10ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 20ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3393 DE 22 DE AGOSTO DE 1994
CRIA A 10ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 20ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 10ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Ourolândia.
Art. 2º A área de atuação da 10ª Região de Trânsito - OUROLÂNDIA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 10ª RETRAN - OUROLÂNDIA.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 10ª RETRAN - OUROLÂNDIA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.