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Decreto nº 3.397/1994

CRIA O PROGRAMA DE QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL - PROQUALI.

DECRETO Nº 3397 DE 25 DE AGOSTO DE 1994

CRIA O PROGRAMA DE QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL - PROQUALI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando:

* a necessidade de elevação dos padrões de qualidade dos serviços públicos requeridos pela sociedade;

* a repercussão com a implantação de programas de qualidade em organizações;

* a utilização da modernidade como instrumento facilitador de processos;

* a melhoria de desempenho do servidor pela viabilização do seu desenvolvimento pessoal e profissional, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI, de acordo com o

ANEXO - Referencial Básico, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O Secretário da Administração expedirá ato de constituição do Comitê Central de Qualidade e as instruções complementares necessárias a implementação do PROQUALI.

Art. 3º Comitês Setoriais de Qualidade serão constituídos no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

ANEXO PROGRAMA DE QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL - PROQUALI

REFERENCIAL BÁSICO

1. Objetivo Geral

Aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual, desenvolvendo ações que otimizem o trabalho, racionalizando-o, priorizando assim a sua excelência.

2. Objetivos Específicos

2.1. Garantir condições de trabalho favoráveis ao servidor, dentro de princípios filosóficos consoantes com o de modernidade, através da aplicação de técnicas que fundamentem o gerenciamento da Qualidade Total.

2.2. Satisfazer as necessidades dos colaboradores e desenvolver as condições adequadas ao pleno aproveitamento da sua capacidade profissional, através da implementação de uma política de Recursos Humanos.

2.3. Reavaliar e reformular institucionalmente os segmentos do Serviço Público Estadual, com base nos propósitos de qualidade definidos no PROQUALI.

2.4. Promover o entendimento e a intemalização das mudanças efetivadas, compreendendo inclusive, a sua repercussão na comunidade, através do aumento dos níveis de eficiência da organização.

2.5. Promover o desenvolvimento e a aplicação de medidas modernizantes que levem a otimização de procedimentos.

3. Implantação e Organização Interna do Programa

3.1. O Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI será implementado através do Comitê Central de Qualidade - CCQ.

3.2. O CCQ, de caráter consultivo, será coordenado pelo Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, sob a supervisão do Secretário da Administração.

3.3. São competências do CCQ:

a) Elaborar o planejamento global do PROQUALI;

b) Promover iniciativas, coordenar e acompanhar a aplicação de metodologias que venham a facilitar o processo global no Serviço Público Estadual;

c) Estimular a criação de Comitês Setoriais de Qualidade;

d) Acompanhar as ações do PROQUALI, com vistas a assegurar a sua efetivação, procedendo aos ajustes que se fizerem necessários.

3.4. A Secretaria da Administração proporcionará ao CCQ os recursos e meios para a implantação das atividades do Programa de Qualidade no Serviço Público Estadual - PROQUALI, tais como:

a) capacitação de Recursos Humanos;

b) equipamentos e recursos necessários a execução do Programa;

c) validação de procedimentos e rotinas de aquisição de bens e contratação de serviços.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

PROGRAMA DE QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL - PROQUALI

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.