Decreto nº 3.413/1994
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SANTO ANTONIO, NOS MUNICÍPIOS DE SANTA CRUZ DE CABRÁLIA E BELMONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3413 DE 31 DE AGOSTO DE 1994
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SANTO ANTONIO, NOS MUNICÍPIOS DE SANTA CRUZ DE CABRÁLIA E BELMONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858 , de 3 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.092 , de 27 de abril de 1981, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988;
considerando a importância do ecossistema litorâneo que se estende da foz do rio João de Tiba até a foz do rio Jequitinhonha, nos municípios de Santa Cruz de Cabrália e Belmonte, caracterizado pela presença de várzeas associadas à vegetação de restinga costeira e pela existência de remanescentes da Mata Atlântica, bem como de recifes de corais, constituindo valioso patrimônio ambiental;
considerando que o local, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação à disposição do Poder Público, mais adequada para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para a proteção ambiental; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de Santo Antonio nos municípios de Santa Cruz de Cabrália e Belmonte, entre as coordenadas geográficas: Lat. 15º 53`15" e 16º 16`31" Sul e Long. 39º 03`57" e 38º 55`30"W, tendo como limites ao Norte, 2,5 Km da sede do município de Belmonte; ao Sul a foz do rio João de Tiba; a Leste o Oceano Atlântico; e a Oeste numa linha eqüidistante 5 Km da preamar;
Art. 2º A administração da APA de Santo Antonio será exercida pela Empresa de Turismo da Bahia - BAHIATURSA, a qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988;
I - estabelecer o plano de manejo da área dentro do prazo de até 12(doze) meses, observada a legislação própria e respeitados a autonomia e o peculiar interesse municipal;
II - analisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos na área;
III - exercer a supervisão e a fiscalização das atividades e serem realizadas na área, respeitada a competência municipal.
Art. 3º O exercício do direito de propriedade na área da APA de Santo Antonio, fica condicionado às restrições contidas na Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7527/1999 de 11/02/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.