Decreto nº 3.423/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3423 DE 05 DE SETEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, conforme memorial descritivo, que constitui o Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único - Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção de unidades do Sistema de Abastecimento de Água, da Sede do Município de Morro do Chapéu-Ba.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1) POÇO P1 - área de terra de forma quadrada, medindo 10,00 X 10,00 = 100,00 m², encravada na Fazenda Roda D`água dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construiu o Poço P1 do SAA da sede do Município de Morro do Chapéu-Ba, distando 150,00 m da cancela desta Fazenda.
2) FAIXA DA ADUTORA E ACESSO AO POÇO P1
2.1. Faixa de terra medindo 150,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 750,00 m², situada na Fazenda Roda D`água, dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao Poço P1, estendendo-se da cancela principal ao Poço P1.
2.2. Faixa de terra medindo aproximadamente 300,00 m de comprimento por 5,00 de largura e área total de 1.500,00 m², situada na Fazenda Roda D`água, dita pertencente à Sra. Zilena de Oliveira Guimarães, onde a EMBASA construirá parte da adutora do Poço P1 ao Poço P2, estendendo-se do Poço P1 à cerca divisória da estrada vicinal existente.
3) POÇO - SEDE - I - área de terra de forma quadrada, medindo 10,00 X 10,00 = 100,00 m², encravada na fazenda dita pertencente ao Sr. Benedito Belém de Souza, onde a EMBASA construiu o Poço SEDE I do SAA da sede do Município de Morro do Chapéu, distando 212,00 m da cancela principal.
4) FAIXA DE ADUTORA E ACESSO AO POÇO SEDE I - Faixa de terra medindo 212,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 1.060,00 m², situada na Fazenda dita pertencente ao Sr. Benedito Belém de Souza, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao Poço SEDE I, estendendo-se da cancela principal ao Poço SEDE I.
5) POÇO P2 - área de terra de forma quadrada, medindo 10,00 X 10,00 = 100,00 m², encravada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construiu o Poço P2 do SAA da sede do Município de Morro do Chapéu-Ba, distando aproximadamente 50,00 m da estrada vicinal da Fazenda.
6) FAIXA DA ADUTORA E ACESSO AO POÇO P2
6.1. Faixa de terra medindo aproximadamente 50,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 250,00 m², situada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construirá parte da adutora e caminho de acesso ao poço P2 à cancela principal.
6.2. Faixa de terra medindo aproximadamente 210,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 1.050,00 m², situada na Fazenda Morro Velho, dita pertencente ao Sr. Edson Matos Rocha, onde a EMBASA construirá parte da adutora que vai do Poço P2 ao Poço SEDE II, estendendo-se desde o Poço P2 à cerca divisória com a Fazenda do Sr. Gilson de Tal.
7) POÇO SEDE II - área de terra de forma quadrada, medindo 10,00 m X 10,00 = 100,00 m², encravada na Fazenda, dita pertencente ao Sr. Gilson de Tal, onde a EMBASA construiu o Poço SEDE II do SAA da sede do Município de morro do Chapéu-Ba, distando aproximadamente 140,00 m da estrada vicinal existente.
8) FAIXA DE ADUTORA - Faixa de terra medindo 70,00 m de comprimento por 5,00 m de largura e área total de 350,00 m², situada na Fazenda dita pertencente ao Sr. Gilson de Tal, onde a EMBASA construirá parte da adutora que vai do Poço P2, ao Poço SEDE II, estendendo-se do Poço SEDE II à cerca divisória da Fazenda Morro Velho.
9) ACESSO AO POÇO SEDE II - Faixa de terra medindo 140,00 m de extensão por 5,00 m de largura e área total de 700,00 m², situada na Fazenda dita pertencente ao Sr. Gilson de Tal, onde a EMBASA construirá o acesso ao Poço SEDE II, estendendo-se desde o Poço SEDE II à estrada vicinal existente.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.