Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.424/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3424 DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área tida como de propriedade do Sr. FLORISVALDO PEREIRA PORTO, medindo 300,00 m de extensão por 3,00 m de largura e área total de 900,00 m², situada na fazenda São Pedro, município de Presidente Dutra/Ba, assim caracterizada: faixa de terra encravada na fazenda São Pedro, estendendo-se desde a cerca divisa da Fazenda com terras do Sr. Valdemar Rodrigues Jaura, até a estrada vicinal de Presidente Dutra/Povoado de Tapicurú.

Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destina-se à passagem da adutora do SAA, da sede do município de Presidente Dutra/Ba.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.