Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.490/1994

ATRIBUI AO CENTRO DE PROJETOS E ESTUDOS - CPE À COORDENAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO, DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - PED/PNMA.

DECRETO Nº 3490 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

ATRIBUI AO CENTRO DE PROJETOS E ESTUDOS - CPE À COORDENAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO, DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - PED/PNMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao Centro de Projetos e Estudos - CPE, fundação pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a coordenação, no âmbito do Estado, dos Projetos de Execução Descentralizada, integrantes do Programa Nacional de Meio Ambiente - PED/PNMA.

Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo, a CPE constituirá grupo de trabalho, integrado de técnicos do seu próprio quadro e do Centro de Recursos Ambientais - CRA, com a finalidade de:

I - coordenar e executar os projetos elaborados no âmbito do PED/PNMA, no Estado da Bahia;

II - sugerir diretrizes para revisão da política ambiental do Estado;

III - elaborar proposta de revisão da legislação ambiental do Estado;

IV - manter articulação com municípios e organizações não governamentais visando o cumprimento dos seus objetivos.

Art. 2º A Fundação CPE prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo, podendo, inclusive, solicitar técnicos de outros órgãos e entidades do Estado, cujas atividades se relacionem à implementação do PED/PNMA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4320/1995 de 19/06/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.