Decreto nº 3.490/1994
ATRIBUI AO CENTRO DE PROJETOS E ESTUDOS - CPE À COORDENAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO, DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - PED/PNMA.
DECRETO Nº 3490 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
ATRIBUI AO CENTRO DE PROJETOS E ESTUDOS - CPE À COORDENAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO, DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - PED/PNMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída ao Centro de Projetos e Estudos - CPE, fundação pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a coordenação, no âmbito do Estado, dos Projetos de Execução Descentralizada, integrantes do Programa Nacional de Meio Ambiente - PED/PNMA.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo, a CPE constituirá grupo de trabalho, integrado de técnicos do seu próprio quadro e do Centro de Recursos Ambientais - CRA, com a finalidade de:
I - coordenar e executar os projetos elaborados no âmbito do PED/PNMA, no Estado da Bahia;
II - sugerir diretrizes para revisão da política ambiental do Estado;
III - elaborar proposta de revisão da legislação ambiental do Estado;
IV - manter articulação com municípios e organizações não governamentais visando o cumprimento dos seus objetivos.
Art. 2º A Fundação CPE prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo, podendo, inclusive, solicitar técnicos de outros órgãos e entidades do Estado, cujas atividades se relacionem à implementação do PED/PNMA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4320/1995 de 19/06/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.