Decreto nº 3.514/1994
REVOGA O DECRETO Nº 3050, DE 28/04/94, QUE DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DECENDIAL DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3514 DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
REVOGA O DECRETO Nº 3050 , DE 28/04/94, QUE DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DECENDIAL DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de adequação da legislação pertinente à apuração e recolhimento dos tributos estaduais, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto no 3050 , de 28 de abril de 1994, quanto à exigência de apuração decendial do ICMS.
Art. 2º Os contribuintes anteriormente submetidos ao regime de apuração mencionado no artigo anterior, por força do Decreto ali citado, voltarão a apurar o imposto, por período mensal, de acordo com as prescrições contidas no RICMS, aprovado pelo Decreto no 2460 /89, conforme o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3050/1994 de 28/04/1994
Decreto nº 2460/1989 de //