Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.515/1994

ALTERA O ARTIGO 7º DO DECRETO 2586 DE 09/11/93 QUE DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

DECRETO Nº 3515 DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

ALTERA O ARTIGO 7º DO DECRETO 2586 DE 09/11/93 QUE DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo os incisos I e II do artigo 7º do Decreto 2586 , de 09 de novembro de 1993, publicado D.O.E. de 10/11/93:

"I - os documentos cujas Autorizações de Impressão sejam anteriores a 31/12/89, terão validade até 30/06/95, observando que, em se tratando de documentos fiscais já autenticados, deverão os mesmos ser encaminhados às Inspetorias Fazendárias para a devida revalidação;

II - os documentos cujas Autorizações de Impressão tenham sido expedidas de 01/01/90 até 10/11/93, terão validade até 30/06/95."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2586/1993 de 09/11/1993