Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.519/1994

CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 21ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3519 DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 21ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA., a 6ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Piritiba.

Art. 2º As áreas de atuação da 6ª Região de Trânsito/Piritiba, são as constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 6ª RETRAN/Piritiba.

Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 6ª Região de Trânsito/Piritiba, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO DA 21ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.

21ª Circunscrição Regional de Trânsito - 21ª CIRETRAN

SEDE: Cidade de Ipirá

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/21

SEDE: Cidade de Ipirá

MUNICÍPIO DE: . Ipacaetá

. Serra Preta

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/21

SEDE: Cidade de Mairí

MUNICÍPIO DE: . Várzea da Roça

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/21

SEDE: Cidade de Mundo Novo

MUNICÍPIO DE: . Tapiramutá

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/21

SEDE: Cidade de Baixa Grande

MUNICÍPIO DE: . Macajuba

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/21

SEDE: Cidade de Pintadas

6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/21

SEDE: Piritiba

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.