Decreto nº 3.519/1994
CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 21ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3519 DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
CRIA A 6ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 21ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA., a 6ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Piritiba.
Art. 2º As áreas de atuação da 6ª Região de Trânsito/Piritiba, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 6ª RETRAN/Piritiba.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 6ª Região de Trânsito/Piritiba, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 21ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.
21ª Circunscrição Regional de Trânsito - 21ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Ipirá
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/21
SEDE: Cidade de Ipirá
MUNICÍPIO DE: . Ipacaetá
. Serra Preta
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/21
SEDE: Cidade de Mairí
MUNICÍPIO DE: . Várzea da Roça
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/21
SEDE: Cidade de Mundo Novo
MUNICÍPIO DE: . Tapiramutá
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/21
SEDE: Cidade de Baixa Grande
MUNICÍPIO DE: . Macajuba
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/21
SEDE: Cidade de Pintadas
6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/21
SEDE: Piritiba
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.