Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.567/1994

ALTERA OS ARTIGOS 7º E 12 DO DECRETO 3.465, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA O REAL (UNIDADE DO SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL) DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, INCLUSIVE DOS CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO.

DECRETO Nº 3567 DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

ALTERA OS ARTIGOS 7º E 12 DO DECRETO 3.465 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA O REAL (UNIDADE DO SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL) DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, INCLUSIVE DOS CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO.

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação abaixo, os artigos 7º e 12 do Decreto nº 3.465 , de 16 de setmbro de 1994:

Art. 7º Para as operações previstas nos incisos I e II do art 6º do presente Decreto, deve-se utilizar a seguinte fórmula:

A1 + A2 + An

URV1 URV2 URVn

n

onde:

Am = valor da média aritmética dos valores convertidos em URV;

A = valor em Cruzeiros Reais da obrigação vigente no dia do aniversário em cada um dos meses imediatamente anteriores;

n = nº de meses de periodicidade do reajuste do contrato;

URV = valor em Cruzeiros Reais da URV no dia de aniversário em cada um dos meses imediatamente anteriores.

"Art.12 - Quando, após a dedução da expectativa inflacionária, conforme disposto nos artigos 9º e 10 deste Decreto, a obrigação pecuniária resultar em valor inferior ao preço base corrigido das tabelas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, utilizado como parâmetro no julgamento da respectiva licitação, o montante a deduzir se limitará à diferença para o preço base corrigido.

Parágrafo único - A fim de possibilitar o comparativo estabelecido no caput deste artigo, o preço base será corrigido para 30.06.94 e convertido para Real, adotando-se o mesmo critério utilizado na correção e conversão do contrato a que deu origem.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3465/1994 de 16/09/1994