Decreto nº 3.569/1994
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO ESTADO DA BAHIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3569 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO ESTADO DA BAHIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe os artigos 3º, parágrafo único, 6º e 11, da Lei nº 6.528 , de 27.12.93, DECRETA:
Art. 1º Para efeito da atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que cuidam os artigos 3º, parágrafo único, e 6º, da Lei nº 6.528 , de 27 de dezembro de 1993, é fixado o índice de 1,2119 correspondente à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre julho a setembro de 1994.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior:
I - a estimativa da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.528 , de 27 de dezembro de 1993, é atualizada para preços de setembro 1994 na conformidade dos Anexos I e II, deste decreto;
II - a despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada nos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.528 , de 27 de dezembro de 1993, é atualizada para preços de setembro 1994, na forma dos Anexos III e IV, deste decreto
Art. 3º O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, aprovado pelos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.528 , de 27 de dezembro de 1993, é atualizado para preços de setembro 1994, consoante o Anexo V, deste decreto.
Parágrafo único - Para efeito da atualização de que trata este artigo, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.528 , de 27 de dezembro de 1993, é fixado o índice de 1,1034 relativo à variação do índice de inflação no período compreendido entre julho a setembro de 1994.
Art. 4º Os ógãos técnicos competentes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda orientarão as Unidades e Entidades atingidas por este decreto quanto ao detalhamento dos valores das dotações de projetos/subprojetos e atividades/subatividades, bem assim quanto aos procedimentos da natureza contábil decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 01 de outubro do ano em curso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3605/1994 de 20/10/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6528/1993 de 27/12/1993