Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.604/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3604 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito nesta cidade do Salvador, na Ladeira dos Galés, nº 15, Brotas, de propriedade do Sr. ALIOMAR IVO LEÃO.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao funcionamento da 6ª Delegacia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública do Estado.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria da Segurança Pública, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.