Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.605/1994

REAJUSTA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, OS PLANOS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3605 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

REAJUSTA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, OS PLANOS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2.321 /66 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 3.569 /94, DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados para o exercício de 1994, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO - DENOMINAÇÃO

11.50 - Serviço de Assistência ao Educando - SAE

11.51 - Serviço de Construções Escolares - CONESC

11.52 - Instituto Anísio Teixeira - IAT

11.53 - Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

12.50 - Departamento de Transportes e Terminais - DTT

15.50 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA

16.50 - Departamento de Assuntos Penais - DAP

17.51 - Estância Hidromineral de Olivença

17.52 - Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

19.50 - Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS

20.50 - Polícia Militar da Bahia - PM/BA

21.50 - Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3569/1994 de 14/10/1994