Decreto nº 3.605/1994
REAJUSTA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, OS PLANOS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3605 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
REAJUSTA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, OS PLANOS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2.321 /66 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 3.569 /94, DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados para o exercício de 1994, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:
CÓDIGO - DENOMINAÇÃO
11.50 - Serviço de Assistência ao Educando - SAE
11.51 - Serviço de Construções Escolares - CONESC
11.52 - Instituto Anísio Teixeira - IAT
11.53 - Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
12.50 - Departamento de Transportes e Terminais - DTT
15.50 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia - IPEMBA
16.50 - Departamento de Assuntos Penais - DAP
17.51 - Estância Hidromineral de Olivença
17.52 - Estância Hidromineral de Caldas do Jorro
19.50 - Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS
20.50 - Polícia Militar da Bahia - PM/BA
21.50 - Coordenação de Defesa Civil - CORDEC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3569/1994 de 14/10/1994