Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.622/1994

CRIA A 7º REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 18º CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3622 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

CRIA A 7º REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 18º CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 7º Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Malhada de Pedras.

Art. 2º As áreas de atuação da 7º Região de Trânsito/Malhada de Pedras, são as constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 7º RETRAN/Malhada de Pedras.

Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 7º Região de Trânsito/Malhada de Pedras, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO DA 18º CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN`s, QUE AS INTEGRAM.

18º Circunscrição Regional de Trânsito - 18º CIRETRAN

SEDE: Cidade de Brumado

1º Região de Trânsito - RETRAN 01/18

SEDE: Cidade de Brumado

MUNICÍPIOS DE: . Aracatu

2º Região de Trânsito - RETRAN 02/18

SEDE: Cidade de Livramento de Brumado

MUNICÍPIOS DE: . Abaíra

. Dom Basílio

. Jussiape

. Rio de Contas

3º Região de Trânsito - RETRAN 03/18

SEDE: Cidade de Ituaçú

MUNICÍPIOS DE: Contendas do Sincorá

4º Região de Trânsito - RETRAN 04/18

SEDE: Cidade de Barra da Estiva

5º Região de Trânsito - RETRAN 05/18

SEDE: Cidade de Tanhaçú

6º Região de Trânsito - RETRAN 06/18

SEDE: Cidade de Ibicoara

7º Região de Trânsito - RETRAN 07/18

SEDE: Cidade de Malhada de Pedras

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.