Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.663/1994

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 128 E 129/94.

DECRETO Nº 3663 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994

RATIFICA OS CONVÊNIOS ICMS 128 E 129/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, na conformidade do artigo 102 da Constituição de 05 de outubro de 1989. DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 128 e 129/94, celebrados na 28a reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília - DF, no dia 20 de outubro de 1994, cujos textos foram publicados no Diário da União, no dia 24.10.94.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.