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Decreto nº 3.697/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3697 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de propriedade de quem de direito, a seguir descritas:

a) Área da Barragem - área de terra de forma retangular, medindo 20,00 m de frente por 50,00 m de frente e fundo, encravada na Fazenda Cotermaia, dita pertencente ao Sr. Alipio Maia Sobrinho, com a área total de 1.000 m², assim caracterizada: partindo do ponto "p" materializado no eixo da estrada carroçável e com distância de 7,50 m perpendicular a este eixo, determina-se o ponto "A", início deste retângulo. Deste ponto "A", com distância de 20,00 m, no prolongamento de PA, determina-se o ponto "B", frente deste retângulo, que corresponde ao eixo da barragem existente e, conseqüentemente, o retângulo ABCD.

b) Área da E.E. Estação Elevatória - área de terra de forma retangular, medindo 12,00 m de frente por 30,00 m de frente a fundo, com a área total de 360,00 m², encravada na Fazenda Cotermaia, dita pertencente ao Sr. Alipio Maia Sobrinho, assim caracterizada: partindo do ponto "B", já materializado no eixo da Barragem, e com distância de 30,00 m de prolongamento de CB, lado do retângulo anteriormente descrito, determina-se o ponto "E", lado deste retângulo e, conseqüentemente, o retângulo BEFG.

c) Faixa de Adutora e Caminho de Acesso - faixa de terra medindo 2.170,00 m de extensão por 3,00 m de largura e com a área total de 6.510,00 m², encravada na Fazenda Cotermaia, dita pertencente ao Sr. Alipio Maia Sobrinho, estendendo-se desde a Barragem existente até a cerca que faz divisa com terras de A.A.B.B., estaca 0 a 108 mais 10 do projeto existente.

Parágrafo único - Os imóveis a serem desapropriados destinam-se à construção de unidades do Sistema de Abastecimento de água, da sede do Município de Boa Nova - BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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