Decreto nº 3.731/1994
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO SOBRADO DO ENGENHO SANTO ANTONIO DE CAMUCIATÃ NO MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3731 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO SOBRADO DO ENGENHO SANTO ANTONIO DE CAMUCIATÃ NO MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando as propostas formuladas pelo Conselho Estadual de Cultura e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, com fulcro na Lei 3660 , de 8 de junho de 1978, e o Decreto nº 26.319 , de 23 de agosto de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica tombado o sobrado do Engenho Santo Antonio de Camuciatã, no município de Itapicurú.
Art. 2º O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC adotará as providências previstas na legislação própria, visando à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.