Decreto nº 3.782/1994
CRIA A 5ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 23ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3782 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994
CRIA A 5ª REGIÃO DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA, ALTERA A COMPOSIÇÃO DA 23ª CIRETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Nilo Peçanha.
Art. 2º A área de atuação da 5ª Região de Trânsito - NILO PEÇANHA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 5ª RETRAN - NILO PEÇANHA.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 5ª RETRAN - NILO PEÇANHA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO DA 23ª CIRETRAN E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO QUE AS INTEGRAM.
23ª Circunscrição Regional de Trânsito - 23ª CIRETRAN
SEDE: Cidade de Valença
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/23
SEDE: Cidade de Valença
MUNICÍPIO DE: Presidente Tancredo Neves
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/23
SEDE: Cidade de Gandú
MUNICÍPIOS DE: Itamari
Nova Ibiá
Teolândia
Wenceslau Guimarães
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/23
SEDE: Cidade de Camamú
MUNICÍPIO DE: Igrapiúna
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/23
SEDE: Cidade de Ituberá
MUNICÍPIO DE: Piraí do Norte
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/23
SEDE: Cidade de Nilo Peçanha
MUNICÍPIOS DE: Cairú
Taperoá
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.