Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.915/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3915 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia, e do art. 5º, letra "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, com uma largura de 60 m, situadas ao longo da rodovia BA-001/275, trecho Santa Cruz de Cabrália-Belmonte, com 49,80Km de extensão, situada nos municípios de Santa Cruz de Cabrália e Belmonte bem como as áreas, onde localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação das referidas rodovias, que distem até 25 Km para cada lado do respectivo eixo rodoviário, consoante os projetos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações .

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação das áreas de terra de que trata o artigo anterior, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser .

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.