Decreto nº 3.939/1994
PROCESSA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO IPVA.
DECRETO Nº 3939 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
PROCESSA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei nº 6.697 , de 16 de dezembro de 1994, publicada no DOE de 20 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902 , de 30 de dezembro de 1991:
I - o inciso V do art. 4º:
"V - o veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;"
II - o inciso I do art. 8º:
"I - 2% (dois por cento) para automóveis e utilitários nacionais e importados;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, ficando revogados o inciso IV do art. 8º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902 , de 30 de dezembro de 1991 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 902/1991 de 30/12/1991