Decreto nº 3.959/1995
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DA CULTURA E DO TURISMO.
DECRETO Nº 3959 DE 01 DE JANEIRO DE 1995
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DA CULTURA E DO TURISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 33, da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991,
considerando a expansão verificada nos últimos anos, nas atividades governamentais de apoio à cultura e promoção do turismo,
considerando a propriedade e a importância que o Programa de Governo confere a essas duas áreas, de modo a consolidar e manter a posição de destaque pela Bahia, no cenário nacional,
considerando, afinal, a necessidade de preservar a natural interação, no Estado da Bahia, das atividades de cunho cultural com as de fomento ao turismo, DECRETA
Art. 1º Compete, ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, orientar, coordenar e supervisionar a execução da política governamental de apoio à cultura e de fomento ao turismo.
Art. 2º O apoio técnico-administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, necessário ao exercício de suas atribuições, será por ele requisitado à BAHIATURSA e a Fundação Cultural do Estado da Bahia.
Parágrafo único - O Secretário Extraordinário para assuntos da Cultura e do Turismo poderá, ainda, recorrer à cooperação de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º As Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia promoverão, quando necessário, modificações orçamentárias, com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Ficam sob orientação, coordenação e supervisão do Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, sem prejuízo da subordinação estrutural estabelecida em Lei, o Conselho Estadual da Cultura, o Arquivo Público do Estado da Bahia, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, a Fundação Cultural do Estado da Bahia e a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia, integrantes da Secretaria da Educação e Cultura e a Empresa de Turismo da Bahia - BAHIATURSA, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.