Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.959/1995

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DA CULTURA E DO TURISMO.

DECRETO Nº 3959 DE 01 DE JANEIRO DE 1995

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DA CULTURA E DO TURISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 33, da Lei nº 6.074 , de 22 de maio de 1991,

considerando a expansão verificada nos últimos anos, nas atividades governamentais de apoio à cultura e promoção do turismo,

considerando a propriedade e a importância que o Programa de Governo confere a essas duas áreas, de modo a consolidar e manter a posição de destaque pela Bahia, no cenário nacional,

considerando, afinal, a necessidade de preservar a natural interação, no Estado da Bahia, das atividades de cunho cultural com as de fomento ao turismo, DECRETA

Art. 1º Compete, ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, orientar, coordenar e supervisionar a execução da política governamental de apoio à cultura e de fomento ao turismo.

Art. 2º O apoio técnico-administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, necessário ao exercício de suas atribuições, será por ele requisitado à BAHIATURSA e a Fundação Cultural do Estado da Bahia.

Parágrafo único - O Secretário Extraordinário para assuntos da Cultura e do Turismo poderá, ainda, recorrer à cooperação de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º As Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia promoverão, quando necessário, modificações orçamentárias, com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Ficam sob orientação, coordenação e supervisão do Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo, sem prejuízo da subordinação estrutural estabelecida em Lei, o Conselho Estadual da Cultura, o Arquivo Público do Estado da Bahia, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, a Fundação Cultural do Estado da Bahia e a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia, integrantes da Secretaria da Educação e Cultura e a Empresa de Turismo da Bahia - BAHIATURSA, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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