Decreto nº 3.969/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3969 DE 24 DE JANEIRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia, e do art. 5º, letra "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as benfeitorias e acessões existentes, caracterizadas como de uso e ocupação das antigas edificações e instalações do Clube Costa Azul, sitas no Bairro do Costa Azul, nesta Capital, de propriedade de quem de direito, conforme descrito e delimitado a seguir: a área inicia-se no Ponto Nº 1, de coordenadas SICAR N. 8.563.304 e E. 559.695, situado no limite da cerca da área ocupada pela Subestação da COELBA, no lado direito da Rua Adelaide Fernandes da Costa, sentido STIEP - Orla Marítima, seguindo esta Rua até o seu encontro com a Rua Artur de Azevedo Machado, prosseguindo por esta até o Ponto Nº 2, de coordenadas SICAR N. 8.563.107 e E. 560.200, no retorno e interseção com a Av. Octávio Mangabeira e, seguindo por esta, no sentido Costa Azul-Pituba, até o início da Ponte sobre a Foz do Rio Camurujipe, e, retornando pela sua margem esquerda, até o Ponto Nº 3, de coordenadas SICAR N. 8.563.292 e E. 559.640, e deste seguindo pela cerca da área ocupada pela Subestação da COELBA, fechando a Poligonal de delimitação da área no Ponto inicial Nº 1, perfazendo uma área total de 54.750 m2.
Art. 2º A área a ser desapropriada destina-se à implantação de um centro constituído de edificações, equipamentos e infra estrutura, de uso educacional, esportivo, cultural e de lazer, com tratamento paisagístico e ambiental.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com apoio das Secretarias que atuam no âmbito das atividades de que trata o artigo anterior, autorizada a promover, em caráter de urgência, a presente desapropriação, por via amigável ou judicial, inclusive quanto ao pagamento de indenizações.
Parágrafo único - Os atuais ocupantes do imóvel desapropriado nos termos deste Decreto, poderão ser transferidos, quando possível, para outras áreas próprias do Estado ou de suas Entidades descentralizadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.