Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 3.975/1995

CONSTITUI A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3975 DE 30 DE JANEIRO DE 1995

CONSTITUI A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei do Senado nº 179, de 1990, sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e

considerando, ainda, o que estabelece o parágrafo único, do art. 1º, do referido Projeto de Lei, DECRETA

Art. 1º Fica constituída comissão composta dos seguintes membros:

I - o Vice Governador do Estado, que a presidirá;

II - um representante da Secretaria de Governo;

III - um representante da Secretaria da Administração;

IV - um representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;

V - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;

VI - um representante da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

VII - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

Art. 2º Compete à comissão composta na forma deste Decreto desenvolver estudos com vistas a apresentar proposta de Projeto de Lei, que verse sobre a revisão da legislação estadual referente a concessão e permissão da prestação de serviços públicos, com o objetivo de promover as necessárias adaptações à recém-aprovada legislação federal, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.