Decreto nº 3.976/1995
CONSTITUI A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3976 DE 30 DE JANEIRO DE 1995
CONSTITUI A COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando as recentes alterações introduzidas na sistemática legal sobre licitações e contratos administrativos; e
considerando, ainda, as reais perspectivas de perenização dos efeitos produzidos pela política econômica em vigor, especialmente quanto à estabilização monetária, DECRETA
Art. 1º Fica constituída comissão composta dos seguintes membros:
I - o Vice-Govenador do Estado, que a presidirá;
II - um representante da Secretaria de Governo;
III - um representante da Secretaria da Administração;
IV - um representante da Secretaria da Industria, Comércio e Mineração;
V - um representante da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações;
VI - um representante da Secretaria da Educação;
VII - um representante da Secretaria da Saúde;
VIII - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
IX - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
X - um representante do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - Compete à comissão composta na forma deste artigo desenvolver estudos com vistas à padronização de editais para licitações relativas a serviços de engenharia, e da apresentação de propostas financeiras, bem como à fixação de mecanismos de controle dos preços respectivos.
Art. 2º Concluídos os trabalhos, a comissão constituída nos termos deste Decreto apresentará relatório circunstanciado de suas atividades, instituindo as cláusulas e condições básicas dos editais de serviços de engenharia a serem utilizadas por toda a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive Fundações Públicas, e das propostas financeiras correspondentes, fixando, ainda, diretrizes que viabilizem a uniformização dos preços praticados nos referidos certames, respeitadas, em qualquer hipótese, as peculiaridades de cada órgão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.