Decreto nº 3.978/1995
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E AOS PENSIONISTAS DO IAPSEB.
DECRETO Nº 3978 DE 30 DE JANEIRO DE 1995
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E AOS PENSIONISTAS DO IAPSEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no anexo IV da Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, DECRETA
Art. 1º Os valores básicos de vencimentos dos cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, e suas respectivas vigências, são os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 3.967 , de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Se os valores resultantes da aplicação do percentual definido neste artigo importar em pensão inferior a R$85,00 (oitenta e cinco reais), fica assegurada a percepção daquele padrão."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º a 01 de janeiro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |VIGÊNCIA|VIGÊNCIA|
| | |19.01.95|01.02.95|
|===========================|==========|========|========|
|Diretor Geral |IRD - 1 DA|1.481,48|2.074,07|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Diretor Adjunto |IRD - 2 DA|1.323,22|1.516,21|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Chefe da Assessoria Técnica|IRD - 3 DA|1.185,19|1.185,19|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Assessor Especial |IRD - 3 DA|1.185,19|1.185,19|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Gerente Geral |IRD - 3 DA|1.185,19|1.185,19|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Gerente Técnico |IRD - 3 DA|1.185,19|1.185,19|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Gerente Administrativo |IRD - 3 DA|1.185,19|1.185,19|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Gerente Financeiro |IRD - 3 DA|1.185,19|1.185,19|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Chefe da Procuradoria Jurí-| | | |
|dica |IRD - 4 DA|1.066,67|1.066,67|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Assistente da Diretoria |IRD - 4 DA|1.066,67|1.066,67|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Assessor I |IRD - 5 DA| 740,74| 740,74|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Gerente de Unidade |IRD - 5 DA| 740,74| 740,74|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Assessor II |IRD - 6 DA| 444,44| 444,44|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Chefe de Núcleo |IRD - 6 DA| 444,44| 444,44|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Secretária Assistente |IRD - 7 DA| 259,26| 259,26|
|---------------------------|----------|--------|--------|
|Secretária de Unidade |IRD - 8 DA| 185,19| 185,19|
|___________________________|__________|________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3967/1995 de //