Decreto nº 3.980/1995
ALTERA OS PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO CONCEDIDAS AOS PROCURADORES DO ESTADO E DA FAZENDA ESTADUAL.
DECRETO Nº 3980 DE 30 DE JANEIRO DE 1995
ALTERA OS PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO CONCEDIDAS AOS PROCURADORES DO ESTADO E DA FAZENDA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de adequar a remuneração dos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual ao valor fixado para Secretário de Estado, a partir de 1º de fevereiro de 1995, DECRETA
Art. 1º A gratificação por condições especiais de trabalho, concedida aos Procuradores do Estado e da Fazenda Estadual, através da Resolução 02/92, de 19 de março de 1992, do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, nos percentuais de 100%, 92%, 88%, 80%, 72%, 64% e 56% fica alterada para 28%, 23%, 20%, 15%, 10%, 5%, e 0%, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4024/1995 de 22/02/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.