Decreto nº 3.990/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
DECRETO Nº 3990 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência" , DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados , dos Prefeitos Municipais indicados , que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:
Adustina
Dec. 04/95
Dom Basílio
Dec. 02/95
Aiguara
Dec. 1729/95
Euclides da Cunha
Dec. 001/95
América Dourada
Dec. 192/95
Firmino Alves
Dec. 001/95
Anagé
Dec. 02/95
Guanambi
Dec. 130/95
Barra do Choça
Dec. 003/95
Ibicoara
Dec. 98/95
Barra da Estiva
Dec. 001/95
Ibipeba
Dec. 002/95
Barra do Mendes
Dec. 01/95
Ibititá
Dec. 01/95
Belo Campo
Dec. 25/95
Irecê
Dec. 288/95
Boa Vista do Tupim
Dec. 069/95
Itaguaçu da Bahia
Dec. 01/95
Boquira
Dec. 39/95
Itiuba
Dec. 07/95
Brejolândia
Dec. 001/95
Jacobina
Dec. 011/95
Brumado
Dec. 2408/95
Jussara
Dec. 01/95
Caculé
Dec. 73/95
Jussiape
Dec. 01/95
Caém
Dec. 145/95
Lapão
Dec. 01/95
Caldeirão Grande
Dec. 01/95
Livramento de N . Senhora
Dec. 02/95
Canarana
Dec. 01/95
Mansidão
Dec. 01/95
Candiba
Dec. 106/95
Mortugaba
Dec. 02/95
Cândido Sales
Dec. 23/95
Paratinga
Dec. 596/95
Capim Grosso
Dec. 052/95
Planalto
Dec. 0004/95
Central
Dec. 01/95
Planaltino
Dec. 001/95
Crisópolis
Dec. 03/95
Poções
Dec. 634/95
Presidente Dutra
Dec. 002/95
Santa Terezinha
Dec. 01/95
Queimadas
Dec. 011/94
Saúde
Dec. 002/95
Quixabeira
Dec. 002/95
Serra Dourada
Dec. 14/94
Rio de Antonio
Dec. 21/95
Serra do Ramalho
Dec. 166/95
Rio de Contas
Dec. 01/95
Tabocas do Brejo Velho
Dec. 001/95
Rio do Pires
Dec. 03/95
Tanhaçú
Dec. 001/95
Santana
Dec. 003/95
Uibaí
Dec. 192/95
São Gabriel
Dec. 088/95
Umburanas
Dec. 01/95
Santa Luz
Dec. 35/94
Vitória da Conquista
Dec. 8227/94
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 08 de fevereiro de 1995 .
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.