Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.002/1995

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA CENTRAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, DA SECRETARIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA CENTRAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, DA SECRETARIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Compete à Central de Manutenção de Equipamentos Médicos - CEMAN, criada pela Lei nº 6.680 , de 14 de novembro de 1994, a coordenação, a execução, a supervisão e a fiscalização dos serviços de manutenção de equipamentos odonto-médicos hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.

Art. 2º A Subgerência de Coordenação e Manutenção e a

Seção de Manutenção de Equipamentos, da estrutura do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, passam a vincular-se à Central de Manutenção de Equipamentos Médicos - CEMAN, com as mesmas atribuições definidas no Decreto nº 918 , de 16/01/92.

Art. 3º Fica o Secretário da Saúde autorizado a regulamentar as ações administrativas pertinentes à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.