Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.029/1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4029 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

Considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

Considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,

Considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:

Angical

Dec. 019/95

Mucugê

Dec. 41/95

Antonio Cardoso

Dec. 262/95

Nova Itarana

Dec. 001/95

Boa Nova

Dec. 001/95

Nova Redenção

Dec. 06/95

Buritirama

Dec. 001/95

Novo Triunfo

Dec. 004/95

Caetanos

Dec. 01/95

Paripiranga

Dec. 008/95

Caraibas

Dec. 001/95

Pé de Serra

Dec. 020/95

Caturama

Dec. 002/95

Pintadas

Dec. 27/95

Coronel João Sá

Dec. 01/95

Presidente Janio Quadros

Dec. 01/95

Condeúba

Dec. 01/95

Santa Inês

Dec. 002/95

Contendas do Sincorá

Dec. 0024/95

Santanópolis

Dec. 04/95

Elisio Medrado

Dec. 023/95

Sátiro Dias

Dec. 003/95

Ibiassucê

Dec. 02/95

Serrolândia

Dec. 01/95

Ichú

Dec. 001/95

Serra Preta

Dec. 058/95

Inhambupe

Dec. 001/95

Sítio do Quinto

Dec. 003/95

Irajuba

Dec. 01/95

Souto Soares

Dec. 320/95

Ituaçu

Dec. 01/95

Uauá

Dec. 178/95

João Dourado

Dec. 506/95

Valente

Dec. 001/95

Lagoa Real

Dec. 003/95

Gentio do Ouro

Dec. 65/95

Malhada de Pedras

Dec. 386/95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.