Decreto nº 4.029/1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4029 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
Considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
Considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
Considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:
Angical
Dec. 019/95
Mucugê
Dec. 41/95
Antonio Cardoso
Dec. 262/95
Nova Itarana
Dec. 001/95
Boa Nova
Dec. 001/95
Nova Redenção
Dec. 06/95
Buritirama
Dec. 001/95
Novo Triunfo
Dec. 004/95
Caetanos
Dec. 01/95
Paripiranga
Dec. 008/95
Caraibas
Dec. 001/95
Pé de Serra
Dec. 020/95
Caturama
Dec. 002/95
Pintadas
Dec. 27/95
Coronel João Sá
Dec. 01/95
Presidente Janio Quadros
Dec. 01/95
Condeúba
Dec. 01/95
Santa Inês
Dec. 002/95
Contendas do Sincorá
Dec. 0024/95
Santanópolis
Dec. 04/95
Elisio Medrado
Dec. 023/95
Sátiro Dias
Dec. 003/95
Ibiassucê
Dec. 02/95
Serrolândia
Dec. 01/95
Ichú
Dec. 001/95
Serra Preta
Dec. 058/95
Inhambupe
Dec. 001/95
Sítio do Quinto
Dec. 003/95
Irajuba
Dec. 01/95
Souto Soares
Dec. 320/95
Ituaçu
Dec. 01/95
Uauá
Dec. 178/95
João Dourado
Dec. 506/95
Valente
Dec. 001/95
Lagoa Real
Dec. 003/95
Gentio do Ouro
Dec. 65/95
Malhada de Pedras
Dec. 386/95
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.