Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 4.032/1995

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4032 DE 02 DE MARÇO DE 1995

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 12, da Lei 8.934 , de 18 de novembro de 1994, DECRETA

Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, órgão deliberativo superior, passa a ser constituído de 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 2º Os vogais e seus respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

I - 3 (três vogais e seus suplentes designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pela Federação do Comércio do Estado da Bahia;

II - 3 (três vogais e seus suplentes designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pela Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

III - 3 (três vogais e seus suplentes designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pela Associação Comercial da Bahia;

IV - 1 (um) vogal e seu suplente designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pela Federação da Agricultura do Estado da Bahia;

V - 1 (um) vogal e seu suplente designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - 1 (um) vogal e seu suplente designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelo Conselho Regional de Economia;

VII - 1 (um) vogal e seu suplente designados mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelo Conselho Regional de Contabilidade;

VIII - 1 (um) vogal e seu suplente representando o Governo da União;

IX - 6 (seis) vogais e seus suplentes por livre escolha do Governador do Estado;

Art. 3º A nomeação dos vogais será procedida nos termos dos arts. 11 e 12,

§ 1º, da Lei 8.934 , de 18 de novembro de 1994.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.